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23 novembro 2011

Manda quem pode e obedece quem tem juízo

O artigo 5º, da Constituição Federal, diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", uma regra que o Poder Judiciário, cuja incumbência é justamente fazer com que a lei seja cumprida. parece desconhecer, ou conhece e teima em desrespeitar.

Atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministro Cezar Peluso, determinou na segunda-feira (21/11) a retirada das iniciais dos nomes dos juízes processados pelo órgão.

A lista dos processos contra magistrados vinha sendo divulgada no site da instituição desde o início de novembro, depois de uma entrevista em que a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, protestando contra a possibilidade do órgão ter sua atividade limitada, afirmou que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

09 agosto 2011

A choradeira dos juízes

Em entrevista dada ao jornal O Globo (28/07), Cesar Peluso, ministro presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, defendeu a "equiparação" do descanso dos juízes ao de todos os assalariados brasileiros, conforme previsto nas leis trabalhistas em vigor. Como não poderia deixar de ser, a reação da categoria foi imediata, e as notas distribuídas por suas associações é, no mínimo, ridícula.

A Associação dos Juízes Federais - AJUFE e a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB divulgaram notas defendendo as férias de 60 dias para juízes. As entidades sustentam que a maioria dos magistrados se opõe à redução do descanso, sustentando que eles não têm jornada fixa semanal de trabalho, que superaria 40 horas semanais, e não recebem horas extras pelo excesso de trabalho, e além disso, a alteração do período de férias da categoria dependeria da aprovação do Congresso Nacional.