23 novembro 2011

Manda quem pode e obedece quem tem juízo

O artigo 5º, da Constituição Federal, diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", uma regra que o Poder Judiciário, cuja incumbência é justamente fazer com que a lei seja cumprida. parece desconhecer, ou conhece e teima em desrespeitar.

Atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministro Cezar Peluso, determinou na segunda-feira (21/11) a retirada das iniciais dos nomes dos juízes processados pelo órgão.

A lista dos processos contra magistrados vinha sendo divulgada no site da instituição desde o início de novembro, depois de uma entrevista em que a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, protestando contra a possibilidade do órgão ter sua atividade limitada, afirmou que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Quando determinou a divulgação da lista, Cezar Peluso esclareceu que a intenção era dar mais "transparência" ao trabalho de fiscalização realizado pelos tribunais nos estados. Atualmente, segundo o sistema, mais de 1.300 processos disciplinares contra juízes estão em andamento nas corregedorias dos tribunais de todo o país.

A decisão de retirar as iniciais dos nomes dos juízes processados do site do CNJ foi tomada com base na Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que os processos e julgamentos de representações e reclamações "serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado", e atende solicitação da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, para quem a medida expõe o magistrado de forma indevida:

- Ao lançar a abreviatura das iniciais dos nomes dos magistrados nos procedimentos ali indicados, em muitos casos, dependendo da sua condição na unidade judiciária em que atua (ex: vara única, poucos juízes, varas especializadas etc.), (o juiz) é facilmente identificado, sofrendo, por isso, indevido constrangimento", afirmou Nelson Calandra, que preside a AMB.

Quando o mortal comum responde a um processo criminal, seja ele culpado ou inocente, as páginas de consulta dos tribunais brasileiros estampam o número do processo, a vara de origem, seu nome completo (e não apenas as iniciais) e a capitulação do delito em apuração. A partir daí, nem é preciso enumerar os problemas que esse cidadão, repito, culpado ou inocente, tem que enfrentar, principalmente no momento de buscar uma ocupação laboral.

A diferença de tratamento é absurda e não se justifica, até porque proibida por preceito constitucional, que não pode ser afastado por uma simples "Lei Orgânica da Magistratura". O corporativismo da medida adotada por Cezar Peluso é flagrante. Não se pode falar em "indevido constrangimento" de quem supostamente cometeu um ato ilícito e está sob investigação, até porque se assim fosse, todos os cidadãos do país deveriam receber o mesmo tratamento, independentemente da condição social ou cargo ocupado. São atitudes como essa que levam o descrédito ao Judiciário e nos fazem aplaudir com mais força a atitude corajosa da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que vem assumindo posição contrária a uma série de "costumes" em vigor na justiça brasileira, como a aposentadoria compulsória, por exemplo, que é um verdadeiro premio ao magistrado que infringe a lei.

Em entrevista programa "Roda Viva", da TV Cultura, Eliana disse que o maior problema da Justiça está nos tribunais e não na primeira instância.

- Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. A aposentadoria era uma pena, hoje não é mais. Passa a ser uma benesse - disse a ministra, defendendo a revisão da Lei Orgânica da Magistratura e sanções adequadas para a magistratura.

E você, o que acha? Somos iguais perante a lei, ou ainda estamos sob o regime do "manda quem pode e obedece quem tem juízo"?


Fonte: O Globo



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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