![]() |
| Foto: reprodução |
Além de negar a entrega da prestação jurisdicional, o que só faz crescer a insegurança jurídica e a proliferação das pendências judiciais, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, do 2º Juizado da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre - RS, sugeriu, de forma irônica, que uma consumidora gaúcha que reclamou da comercialização de seus dados pessoais para empresas que exploram publicidade, acredite se quiser, mude de endereço e vá “para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta”, julgando extinta a ação que tinha por objetivo coibir aquela prática, que é considerada ilegal pela quase unanimidade dos tribunais do país.




